No exercício dos Poderes Administrativos, cabe à Administração Pública a aplicação de penalidades disciplinares, conforme a Lei Complementar Municipal de Porto Alegre nº 133/1985, aplicação esta de competência de determinados agentes e autoridades públicas. Assim, com referência ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre, assinale a alternativa que trouxer corretamente o sujeito competente e a penalidade disciplinar respectiva.
- A Titulares de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito – até a de suspensão ou multa limitada ao máximo de trinta dias.
- B Titulares de órgãos diretamente subordinados aos Diretores-Gerais de Autarquias – até a de suspensão por dez dias.
- C Prefeito – em qualquer caso.
- D Demais chefias – no caso de repreensão.
- E Titulares de órgãos em nível de Divisão e Coordenação – até a de suspensão por cinco dias ou de demissão por ofício.