Questões de Lei Complementar nº 13.484 de 2010 - Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Legislação da Defensoria Pública)

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Pedro almejava concorrer no processo efetivo destinado a preencher as vagas, sujeitas a esse critério de escolha, no Conselho Superior da Denfensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Para que possa concorrer auma das vagas, Pedro deve atender entre outros requisitos, à exigência de que:
  • A seja membro ativo e estável da Denfesoria Pública;
  • B tenha formação jurídica,, podendo integrar, ou não, a Defensoria Pública;
  • C seja membro ativo da Defensoria Pública e tenha mais de dez anos de carreira;
  • D seja membro ativo ou inativo da Defensoria Pública, e não tenha se afastado da carreira nos últimos cinco anos;
  • E seja membro ativo ou inativo da Defensoria Pública, e não tenha sofrido sanção disciplinar nos últimos doze meses.



Ana encaminhou uma manifestação à Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Nesse expediente, além de elogiar projetos da Defensoria Pública, apresentava críticas em relação aos serviços prestados por essa estrutura estatal.

À luz dessa narrativa, é correto afirmar que a Ouvidoria-Geral, nos termos da Lei estadual nº 13.536/2010, tem atribuição para: 

  • A receber a manifestação de Ana e dar ciência do seu teor aos órgãos interessados, sendo-lhe vedado formar juízo de valor a respeito do seu teor;
  • B receber a manifestação de Ana e encaminhá-la ao Conselho Superior da Defensoria Pública, que formará o juízo de valor que lhe pareça adequado e o comunicará a Ana;
  • C receber a manifestação de Ana, propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública medidas de aperfeiçoamento dos serviços prestaodos e informar o resultado a Ana;
  • D direcionar Ana ao protocolo de atendimento do defensor público-geral, cabendo a esse agente submeter as criticas, caso entenda conveniente, ao Conselho Superior da Defensoria Pública;
  • E receber a manifestação de Ana e criar grupo de trabalho do qual participarão os demais órgãos de administração superior da Defensoria Pública, daí resultando uma proposta para a solução dos problemas detectados por Ana.

No período imediatamente anterior à alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Joana, servidora da instituição, foi instada, por seu superior hierárquico, a adotar determinadas providências relacionadas a essa alteração, o que suscitou dúvidas em relação à composição do colegiado.
Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que o referido órgão:

  • A conta com uma paridade de membros natos e de membros eleitos;
  • B é formado pelos defensores públicos ativos e estáveis mais antigos na carreira;
  • C conta com membros natos e membros eleitos, sendo que estes constituem a maioria;
  • D conta com membros natos e membros eleitos, sendo que aqueles constituem a maioria;
  • E é formado pelos agentes que ocupam os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral, corregedor-geral e ouvidor-geral.

No período imediatamente anterior à alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Joana, servidora da instituição, foi instada, por seu superior hierárquico, a adotar determinadas providências relacionadas a essa alteração, o que suscitou dúvidas em relação à composição do colegiado.


Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que o referido órgão:

  • A conta com uma paridade de membros natos e de membros eleitos;
  • B é formado pelos defensores públicos ativos e estáveis mais antigos na carreira;
  • C conta com os membros natos e membros eleitos, sendo que estes constituem a maioria;
  • D conta com os membros natos e membros eleitos, sendo que aqueles constituem a maioria;
  • E é formado pelos agentes que ocupam os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral, corregedor-geral e ouvidor-geral.

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 13.484/2010, o Defensor Público Conselheiro eleito

  • A perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a dez sessões alternadas, independente da natureza da reunião.
  • B terá mandato de 2 anos, vedada a reeleição.
  • C não perderá o mandato por ausência em sessões, justificada ou não, uma vez que exercerá cumulativamente a função de Conselheiro e Defensor Público.
  • D perderá o mandato quando, durante o seu mandato faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas ou a cinco alternadas, independente da natureza da reunião.
  • E terá mandato de 3 anos, vedada a reeleição.