Questões de Lei Complementar n° 139 de 2001 - Regime Próprio de Previdência (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a exploração dos meios de publicidade no município depende de licença prévia da Prefeitura.


Segundo essa Lei Complementar,

  • A a propaganda falada, feita em lugares públicos da zona rural do Município, por meio de amplificadores de vozes, altofalantes e propagandista, não está sujeita à prévia licença da Prefeitura.
  • B a colocação de anúncios ou cartazes, independentemente de seu conteúdo, tamanho e forma, não é permitida a menos de trezentos metros das pistas de aeroportos e de aeródromos, públicos ou particulares.
  • C os anúncios que, embora apostos em terrenos de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos, precisam de licença prévia da Prefeitura.
  • D a propaganda muda, feita por meio de cinema ambulante, no horário das vinte e duas horas às seis horas do dia imediatamente seguinte, está dispensada da prévia licença da Prefeitura.
  • E está dispensada a licença prévia da Prefeitura, relativamente à exploração dos meios de publicidade, quando esta for pintada artesanal e artisticamente, sobre paredes, muros e tapumes.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município dispõe sobre as características dos benefícios previdenciários dos servidores públicos tanto da administração direta, quanto da administração indireta. A inscrição do servidor ao regime ocorre

  • A após término do estágio probatório do servidor.
  • B automaticamente após o estágio probatório do servidor.
  • C automática e simultaneamente com a entrega dos documentos para posse.
  • D automaticamente com a entrega dos documentos para posse do cargo público.
  • E a qualquer momento conforme o interesse do servidor público.

A Lei n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que instituiu o Código Tributário do Município de São José do Rio Preto, estabelece, entre outras coisas, normas relativas às Taxas de Licença.


Segundo esse mesmo Código, as taxas de licença serão devidas pela fiscalização

  • A da comercialização de aves em quitandas e estabelecimentos comerciais congêneres.
  • B dos locais de higienização dos veículos que promovem a condução não eventual de animais domésticos pelas vias públicas.
  • C da comercialização de aves e mamíferos silvestres de pequeno porte.
  • D de funcionamento em horário normal e especial.
  • E da comercialização de animais domésticos de pequeno e médio portes.

Um dos objetivos da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, é preservar a higiene pública no Município.


Segundo essa Lei Complementar, é terminantemente proibido

  • A aterrar vias públicas com lixo, sendo permitido esse aterramento com materiais velhos, desde que tais materiais não sejam nocivos à saúde e que o Poder Público tenha se mantido omisso quanto a isso, por mais de cento e oitenta dias.
  • B queimar nas vias públicas, ou mesmo nos próprios quintais, folhas de árvores, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança.
  • C conduzir pela cidade, pelos distritos ou pelos núcleos urbanos do Município, doentes portadores de moléstias infectocontagiosas letais, exceto quando essa condução se fizer em veículo especificamente destinado ao transporte da pessoa enferma e com expressa permissão da Secretaria Municipal de Saúde.
  • D transportar, em quaisquer veículos, exceto em caminhões, pedra, argila, calcário, terra e outros detritos que possam comprometer a higiene.
  • E aterrar vias públicas com dejetos orgânicos ou inorgânicos, sendo permitido esse aterramento com materiais velhos, desde que tais materiais não sejam nocivos à saúde e que o Poder Público tenha se mantido omisso ou inerte quanto a isso, por mais de noventa dias.

No texto da Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que instituiu o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, a higiene dos estabelecimentos é objeto de um capítulo específico.


Segundo essa Lei Complementar,

  • A nos hotéis, restaurantes e botequins, a lavagem da louça e dos talheres deverá fazer-se em água corrente, sendo permitida a lavagem em baldes, tonéis ou vasilhames, seguida de higienização com álcool em gel ou com produto equivalente, nos casos de botequins que não sejam abastecidos com água encanada.
  • B a instalação dos necrotérios e capelas que abriguem corpos cadavéricos de pessoas que faleceram em razão de moléstias infectocontagiosas será feita em prédio isolado, distante, no mínimo, cinquenta metros de imóveis residenciais, ou em andar isolado de prédio de múltiplos andares, de maneira que seu interior não seja devassado ou descortinado.
  • C nos salões de barbeiros e cabeleireiros, é obrigatório o uso de toalhas e golas individuais e de instrumentos metálicos que tenham sido higienizados em água fervente, a uma temperatura não inferior a 100 °C.
  • D nos restaurantes, bares "buffet" e cafés é obrigatório o fornecimento de açúcar em forma líquida ou, se em forma sólida, acondicionado em saquinhos com porções individuais, sendo proibido o uso de açucareiros.
  • E nos hospitais, casas de saúde e maternidade, é obrigatória também a instalação de uma cozinha com, no mínimo, três compartimentos destinados, respectivamente, a depósito de gêneros alimentícios, a preparo da comida, à distribuição de comida e lavagem e esterilização de louças e utensílios.