Conforme a legislação do município de Suzano/SP, a atividade comercial definida como “sucata”, “ferro-velho”, “aparas de papel” somente será permitida, observadas as demais exigências legais:
- A Nas vias expressas e arteriais.
- B Nas rodovias e estradas vicinais.
- C Ao lado da portaria do aterro sanitário.
- D Nas imediações dos lixões e aterros clandestinos.