Um dos grandes problemas que as gestões públicas encontram na execução orçamentário-financeira do Sistema Único de Saúde (SUS) é caracterizar o que são “ações e serviços de saúde”. Santos (2014) argumenta que a legislação deveria ocupar-se em definir melhor essa categoria, haja vista que muitos gestores aplicam os recursos da saúde nos seus “determinantes/condicionantes”, e não nas ações de saúde propriamente ditas. Assim, a Lei 141/2012 foi elaborada com essa preocupação. Esta lei, exclui do elenco de “ações e serviços públicos de saúde” as despesas realizadas com:
- A O desenvolvimento científico e tecnológico e o controle de qualidade promovidos por instituições vinculadas direta ou indiretamente ao SUS.
- B A remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade cujas ações incluem os encargos sociais.
- C As capacitações e treinamentos do pessoal de saúde de instituições vinculadas direta ou indiretamente ao SUS.
- D As ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde.
- E O pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde.