O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte tem, além das incumbências previstas nas Constituições Federal e Estadual, outras funções institucionais, entre as quais verifica-se a possibilidade de
- A manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, quando cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, desde que em primeiro grau de jurisdição.
- B impetrar habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança quando o fato disser respeito à sua área de atribuições funcionais.
- C defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, à exceção dos relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, de competência do Ministério Público Federal.
- D ingressar em juízo, quando provocado, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados pelo Tribunal de Contas do Estado.