Em compra e venda de imóvel situado no município de Marília, a base de cálculo do ITBI devido será
- A equivalente ao valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU no exercício imediatamente anterior àquele em que for realizado o negócio jurídico.
- B equivalente ao valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU no exercício vigente, se este for superior, conforme lei municipal em vigor.
- C equivalente ao valor venal atribuído ao imóvel para fins de lançamento do IPTU, conforme média apurada nos últimos cinco anos que antecedem o exercício em curso.
- D equivalente ao valor declarado pelas partes perante oficial de registro, independentemente do valor de fato pactuado no negócio jurídico, respeitando-se a livre iniciativa.
- E obrigatoriamente equivalente ao valor considerado para lançamento do IPTU, considerando a competência tributária municipal na matéria.