As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem atuarão promovendo a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos. Conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 164/2010, são por um Defensor Público,
- A um Psicólogo, um Assistente Social, um Secretário de Gabinete, um estagiário de Direito, um estagiário de Psicologia e um estagiário de Serviço Social.
- B um Analista Jurídico, dois Psicólogos, dois Assistentes Sociais, quatro estagiários de Direito, quatro estagiários de Psicologia e quatro estagiários de Serviço Social.
- C um Psicólogo, um Assistente Social, um Mediador, um Conciliador, dois estagiários de Direito, dois estagiários de Psicologia e dois estagiários de Serviço Social.
- D um Analista Jurídico, um Psicólogo, um Assistente Social, dois Mediadores, dois estagiários de Psicologia e dois estagiários de Serviço Social.
- E um Analista Jurídico, um Psicólogo, um Assistente Social, um Secretário de Gabinete, dois estagiários de Direito, dois estagiários de Psicologia e dois estagiários de Serviço Social.