Questões de Lei Complementar nº 1.687 de 2020 - Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Lins (Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo)

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Sobre os índices urbanísticos a serem implantados para o controle da ocupação do solo, segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), entende-se, por Gabarito de Altura Máxima, a altura máxima do edifício, e esse gabarito pode ser expresso em metros ou em número de pavimentos.
O gabarito máximo, estipulado pela referida lei, é de

  • A 20 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 60 metros.
  • B 20 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 50 metros.
  • C 18 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 45 metros.
  • D 25 andares, desde que não ultrapasse a altura total máxima de 60 metros.

Segundo a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LCM nº 1.687/20), para o município de Lins, os valores limites adotados para a Taxa de Ocupação das construções residenciais e das construções comerciais e a Taxa de Permeabilidade Mínima (TPM) são, respectivamente, iguais a

  • A 90%, 90% e 5%.
  • B 80%, 85% e 20%.
  • C 70%, 80% e 10%.
  • D 65%, 85% e 8%.