De acordo com a Lei Complementar n° 17, de 17 de dezembro de 1992, que institui o Código que contém as medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município de São José do Rio Preto, o lixo das habitações deve ser acondicionado em vasilhas apropriadas ou sacos plásticos, para ser removido pelo serviço de limpeza pública.
Segundo essa Lei Complementar, são considerados como lixo
- A os resíduos domésticos das residências e os industriais das fábricas e das oficinas.
- B os resíduos dos restaurantes, bares e lanchonetes.
- C os restos de materiais de construção.
- D as matérias excrementícias.
- E a terra, as folhas e os galhos dos jardins e quintais particulares.