- A Cabeçalho, Ementa e Preâmbulo.
- B Cabeçalho, Texto Normativo e Fecho.
- C Epígrafe, Ementa e Preâmbulo.
- D Epígrafe, Texto Normativo e Fecho.
- E Preâmbulo, Ementa e Texto Normativo.
Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar nº 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
Uma das atividades que exige maior atenção do Analista Legislativo é quanto à alteração das leis, uma vez que sempre deve se ater às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 171/2011, principalmente para assegurar a clareza e a precisão do texto legal. A utilização das siglas NR e AC deve ocorrer, respectivamente, nos casos de
A Lei nº 16.269, de 29 de maio 2008, que dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências, estabelece que: