Enquanto atuar em escola de difícil acesso, o servidor do quadro do Magistério Público Municipal fará jus ao adicional neste período. Conforme a Lei Complementar nº 177/2011, art. 66, serão consideradas escolas de difícil acesso aquelas definidas através de ato da autoridade competente, que, entre outros motivos, apresentem
- A elevados índices de criminalidade e presença de facções criminosas em seu entorno.
- B estradas esburacadas e calçadas impróprias para uso dos pedestres.
- C distância de, no mínimo, 10 (dez) quilômetros do marco zero da cidade de Peruíbe.
- D ruas inteiras sem asfalto ou pontes com estado de conservação comprometido.
- E acidentes geográficos que dificultem a chegada à unidade escolar.