O exercício do comércio ambulante depende de autorização prévia da prefeitura, que será concedida em conformidade com as prescrições da Legislação Fiscal e do Código de Posturas do Município de Barão de Cocais.
De acordo com o Código de Posturas, é proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa, exceto:
- A Transitar pelos passeios conduzindo volumes grandes, que possam provocar acidentes.
- B Impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou em outros logradouros.
- C Comercializar gêneros alimentícios preparados.
- D Comercializar e expor bens e produtos nas calçadas, atrapalhando o trânsito de pedestres.