Questões de Lei Complementar nº 178 de 2003 - Institui o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN (Legislação Municipal)

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De acordo com a Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN, o imposto incide sobre

  • A prestações não onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio.
  • B a montagem e a instalação de aparelho de ar-condicionado vendido pela própria empresa que vai fazer essa montagem e instalação, a qual assumiu o compromisso de prestar esses serviços em decorrência da venda efetuada, por meio de funcionário próprio, sem formação acadêmica de nível técnico ou superior.
  • C serviços prestados mediante a utilização de bens e trespasse de serviços públicos, explorados economicamente mediante autorização ou qualquer outra forma de cessão de uso, e que importe em pagamento de tarifa, preço ou pedágio, por parte do usuário final dos serviços.
  • D o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
  • E o transporte, com veículo próprio da empresa, de bens provenientes do seu estabelecimento matriz, com destino ao seu estabelecimento filial, ambos localizados no Município de São José do Rio Preto.

De acordo com a Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN,

  • A na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local de domicílio de seus sócios ou diretores.
  • B para efeito de cumprimento de obrigação tributária, consideram-se como autônomos os estabelecimentos que, embora no mesmo local, ainda que idênticos os ramos de atividade, pertençam a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.
  • C a circunstância de o serviço ser executado fora do estabelecimento, habitual ou eventualmente, descaracteriza-o como estabelecimento prestador do serviço, para fins do ISSQN.
  • D estabelecimento é o local, privado ou público, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte exerça toda ou parte de sua atividade, em caráter permanente ou temporário, exceto quando se destine a simples depósito ou armazenagem de mercadorias ou bens relacionados com o exercício dessa atividade.
  • E para efeito de cumprimento de obrigação tributária principal, não se consideram como autônomos os empreendimentos que se encontrem no mesmo local, atuando em idêntico ramo de atividade, ainda que pertencentes a diferentes pessoas naturais ou jurídicas.

A Lei Complementar municipal n° 178, de 29 de dezembro de 2003, dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISSQN.


De acordo com essa Lei Complementar, fica reduzida a base de cálculo da prestação de serviço em

  • A 50%, para os serviços farmacêuticos, quando prestados por sociedades de profissionais, assim definidas na referida Lei Complementar municipal n°178/2003.
  • B 33%, para os serviços relacionados a planos ou convênios funerários.
  • C 60%, para a atividade exclusiva de administração de consórcio, relacionado ao setor bancário ou financeiro.
  • D 25%, para o serviço de agenciamento de publicidade e propaganda.
  • E 35%, para os serviços de corretagem ou de intermediação de planos de saúde e de planos de previdência privada.