Questões de Lei Complementar nº 178 de 2011 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimento para os Integrantes do Magistério Público Municipal (Legislação Municipal)

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Para fins de evolução funcional por mérito, deverá ser cumprido o interstício (lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor do Magistério se habilite à aferição de benefícios) de 3 (três) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do cargo no nível em que estiver enquadrado. Conforme a Lei Complementar nº 178/2011, art. 23, suspender-se-á esse interstício quando o servidor estiver afastado
  • A por falta injustificada, independentemente de sua carga de trabalho.
  • B para tratamento de saúde por tempo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou interpolados.
  • C por motivo de doença em pessoa da família por tempo superior a 15 (quinze) dias.
  • D para exercício de cargo de provimento em comissão, exceto para atividade política.
  • E por readaptação ou em processo de readaptação, enquanto perdurar essa situação.

Os titulares de cargo de especialistas de educação atuarão conforme suas respectivas especialidades na Educação Básica, exercendo as atribuições que são próprias de seu cargo. De acordo com a Lei Complementar nº 178/2011, do município de Peruíbe, Art. 10, compete ao _____________ atuar no acompanhamento, assessoramento, avaliação, pesquisa do processo pedagógico, projetos para capacitação e grupos de estudo nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino efetivando de forma eficaz a aprendizagem, a qualidade do ensino e a integração pedagógico-administrativa.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

  • A professor
  • B vice-diretor
  • C diretor de escola
  • D supervisor de ensino
  • E coordenador pedagógico
Para fins de evolução funcional por mérito, deverá ser cumprido o interstício (lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor do Magistério se habilite à aferição de benefícios) de 3 (três) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do cargo no nível em que estiver enquadrado. Conforme a Lei Complementar nº 178/2011, art. 23, suspender-se-á esse interstício quando o servidor estiver afastado
  • A por falta injustificada, independentemente de sua carga de trabalho.
  • B para tratamento de saúde por tempo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou interpolados.
  • C por motivo de doença em pessoa da família por tempo superior a 15 (quinze) dias.
  • D para exercício de cargo de provimento em comissão, exceto para atividade política.
  • E por readaptação ou em processo de readaptação, enquanto perdurar essa situação.