Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 182, que institui o selo de inspeção municipal regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2099, de 04.09.2015, o serviço de inspeção municipal deverá ser exercido por profissional
- A fiscal de saneamento
- B técnico de saneamento
- C médico veterinário
- D qualquer agente público