O Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS- -COHAB) ficará dispensado da elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), de acordo com a Lei Complementar no 184, de 01.11.2017, do Município de Campinas, se além da infraestrutura básica tiver até
- A 200 unidades habitacionais.
- B 350 unidades habitacionais.
- C 250 unidades habitacionais.
- D 300 unidades habitacionais.
- E 320 unidades habitacionais.