Consoante dispõe o Código Tributário do Município de Nova Mutum (Lei Complementar 184/2018), sempre que se verificar erro na fixação da base tributária, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pelo fisco, far-se-á:
- A revisão do lançamento
- B notificação do sujeito passivo
- C reclamação do lançamento, de ofício
- D novo lançamento, cancelando-se o anterior