Conforme a Lei Complementar n° 204/2009 do município de Araçatuba, para fins de progressão funcional por tempo de serviço do profissional da educação básica, deverão ser cumpridos interstícios mínimos de 2 (dois) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício. A contagem do tempo dar-se-á a partir do término do período probatório. De acordo com o art. 52 dessa Lei, na contagem do tempo considerado para efeito de progressão, serão descontados os períodos em que, entre outros, o servidor estiver
- A afastado para participar de cursos de capacitação profissional junto à Secretaria Municipal de Educação.
- B ausente por mais de 15 (quinze) dias, mesmo que essas faltas tenham sido devidamente justificadas.
- C afastado por licença para tratamento de saúde ou para tratamento de saúde de pessoas da família.
- D exercendo a mesma função ou atividade junto a órgão ligado à Secretaria Municipal de Educação.
- E sendo verbalmente advertido ou suspenso pela direção escolar por desacato à ordem da chefia imediata.