João, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, no exercício da função, prejudicou deliberadamente a reputação de outros servidores públicos lotados no mesmo setor onde trabalha.
De acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, seguindo o procedimento previsto na Lei Complementar Estadual nº 112/2002, pela violação de norma estipulada no citado Código, João está sujeito à cominação de
De acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, seguindo o procedimento previsto na Lei Complementar Estadual nº 112/2002, pela violação de norma estipulada no citado Código, João está sujeito à cominação de
- A censura, reservadamente, aplicada pelo Governador do Estado, após parecer exarado pela Procuradoria-Geral do Estado.
- B suspensão por até 30 (trinta) dias, aplicada pelo Secretário de Estado de Administração, após parecer exarado pela Comissão de Ética.
- C advertência, que é aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.
- D suspensão por até 90 (noventa) dias, que é aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo, e não aos ocupantes de cargo em comissão, que podem ser exonerados ad nutum.
- E advertência, que é aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo, e não aos ocupantes de cargo em comissão, que podem ser exonerados ad nutum.