De acordo com a Lei Complementar nº 208, de 20.12.2018, do Município de Campinas, o sistema viário do loteamento urbano deverá ter calçadas com largura mínima de 3,00 metros e as ciclofaixas para sentido único devem ter largura mínima de
- A 2,00 m.
- B 1,20 m.
- C 1,80 m.
- D 1,50 m.
- E 1,40 m.