Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014, suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:
- A em qualquer tipo de licença.
- B na situação em que faltar ao serviço.
- C em virtude de condenação criminal, por sentença pendente de recurso, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação.
- D ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
- E por ocasião da realização de serviço voluntário.