Não constitui prerrogativa dos Membros do Ministério Público no exercício da função:
- A Receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista.
- B Gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional.
- C Ter acesso ao réu ou indiciado preso, a qualquer momento, desde que não decretada a incomunicabilidade.
- D Requisitar a realização de buscas ou o fornecimento gratuito de certidões a cartórios, tabelionatos e ofícios de justiça, inclusive autenticação de documentos.
- E Ingressar e transitar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial, policial ou estabelecimento de internação coletiva onde deva praticar ato, colher prova ou informação útil ao desempenho de suas funções.