Dispõe o Art. 62 da Lei complementar municipal nº 260/2015 que, à Controladoria Geral do Município compete, exceto:
- A Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município.
- B Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
- C Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- D Aprovar as contas anuais do Chefe do Poder Legislativo municipal, mediante parecer.