Com fundamento na Lei Complementar Estadual n° 416, de 22 de dezembro de 2010, que “Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso”, são órgãos da Administração superior:
- A Procuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Corregedoria-Geral do Ministério Público e Ouvidoria.
- B Procuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça, Corregedoria-Geral do Ministério Público e Promotoria de Justiça.
- C Procuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Corregedoria-Geral do Ministério Público e Comissão de Concurso.
- D Procuradoria-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
- E Procuradoria-Geral de Justiça; Corregedoria-Geral do Ministério Público; Conselho Superior do Ministério Público e Ouvidoria.