Com base na Lei Complementar no 274/2017, é correto afirmar que os empregos em Comissão de Reitor e Vice-Reitor são de nomeação
- A do Conselho Universitário, escolhidos dentre os professores doutores concursados.
- B do Presidente da Câmara, escolhidos dentre profissionais com a habilitação universitária idônea.
- C do Prefeito do Município, escolhidos em lista tríplice elaborada pelo Conselho Universitário.
- D do atual Reitor, dentre os Coordenadores de Cursos de Graduação.
- E do Prefeito Municipal, escolhidos dentre os professores doutores concursados com, no mínimo, 3 (três) anos de docência na Instituição.