De acordo com a Lei Complementar do Município de Uberlândia nº 277/2002, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumido, são competências do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, exceto:
- A Estudar e propor medidas visando à prestação de adequada atuação no resguardo dos direitos de garantias do consumidor.
- B Assessorar na formulação de estratégias e no controle da política municipal de proteção de defesa do consumidor.
- C Auxiliar na elaboração de diretrizes a serem observadas nos projetos e planos de defesa do consumidor.
- D Aplicar os recursos do Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor.