No mês de setembro de 2017, determinado servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri trabalhou, em todos os 20 (vinte) dias úteis do mês, 1 (uma) hora além de sua jornada regular diária. Além disso, no mesmo mês, o servidor trabalhou 6 (seis) horas no feriado de 7 de setembro e mais 6 (seis) horas no sábado, dia 16 de setembro. Considerando o previsto na Lei Complementar Municipal n° 372/16, o servidor
- A tem direito a receber 32 (trinta e duas) horas extras no pagamento mensal seguinte, sendo as horas prestadas em dias úteis calculadas multiplicando-se o valor da hora normal por 1,5 e as horas de final de semana e feriado, por 2.
- B pode solicitar que o quantitativo correspondente a 1/3 (um terço) das horas trabalhadas em excesso à jornada padrão seja convertido em pecúnia, o que poderá ser deferido a critério da Administração.
- C tem direito a que sejam registradas 32 (trinta e duas) horas compensadas, que poderão ser utilizadas na compensação de atrasos ou saídas antecipadas, podendo ser compensadas, no máximo, 8 (oito) horas em um único dia.
- D pode solicitar que as horas extraordinárias trabalhadas, que totalizam 54 (cinquenta e quatro), sejam tidas como banco de horas, a serem utilizadas como dias de descanso, que não poderão exceder a 3 (três) dias consecutivos.
- E tem direito a que sejam registradas 54 (cinquenta e quatro) horas compensadas, ficando a critério do servidor utilizar tais horas para descanso ou convertê-las, integralmente, em pecúnia.