Questões de Lei Complementar nº 28 de 2000 - Cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco (Legislação Estadual)

Limpar Busca

A respeito do benefício do salário-família previsto aos servidores públicos, nos termos da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, está correto afirmar que

  • A farão jus os segurados inativos, que estejam efetivamente percebendo proventos mensais totais, oriundos do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, excluídos os militares do Estado.
  • B será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos.
  • C será devido ao segurado que tiver um filho inválido definitivamente, ainda que o evento que tenha determinado a invalidez tenha ocorrido após o filho ter completado 14 anos de idade.
  • D será devido ao segurado que tiver um filho inválido definitivamente, ainda que o referido filho perceba atividade remunerada, bastando que não seja casado e que o evento causador da invalidez tenha ocorrido antes de completar 21 anos de idade.
  • E a solicitação da concessão do referido benefício é de iniciativa e inteira responsabilidade dos segurados, sendo o benefício devido, uma vez comprovado o direito, a partir do mês de nascimento.

O auxílio-reclusão, nos termos da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, será

  • A devido, a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, se requerido até 30 dias desta, ou na data do requerimento, se posterior, sendo mantido enquanto durar a prisão.
  • B devido, a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, se requerido até 60 dias desta, ou na data do requerimento, se posterior, sendo mantido enquanto durar a prisão.
  • C devido, sempre a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, independentemente da data de seu requerimento, sendo mantido enquanto durar a prisão.
  • D devido, a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, se requerido até 30 dias desta, ou na data do requerimento, se posterior, sendo mantido enquanto durar a prisão, cessando se houver a conversão para regime semiaberto.
  • E rateado em partes iguais aos dependentes, sendo uma das causas de sua cessação a conversão da prisão do segurado para o regime semiaberto.

O benefício da pensão por morte a que faz jus os servidores públicos, conforme Lei Complementar do Estado de Pernambuco n° 28/2000, será concedido aos dependentes do segurado a contar

  • A da data do óbito, independentemente da data do requerimento.
  • B da data do requerimento, quando o mesmo ocorrer dentro de até 60 dias da data do óbito.
  • C do dia seguinte ao óbito, quando o requerimento ocorrer até 90 dias da data do óbito.
  • D do dia seguinte da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias da data do óbito.
  • E da data do óbito, desde que requerida em até 30 dias da data do óbito.

Nos termos da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, será assegurada aposentadoria com proventos integrais ao segurado professor que comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, bem como nos ensinos fundamental ou médio, desde que no mínimo com

  • A 5 anos de exercício no serviço público, ainda que acumulada com a iniciativa privada, não sendo exigido tempo mínimo de contribuição, mas com idade mínima de 55 anos para homem e 50 anos para mulher.
  • B 10 anos de exercício no serviço público, 5 anos de efetivo exercício no cargo, não sendo exigido tempo mínimo de contribuição, mas com idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
  • C 5 anos de exercício no serviço público, 5 anos de efetivo exercício no cargo, não sendo exigido tempo mínimo de contribuição, embora haja idade mínima de 55 anos para homem e 50 anos para mulher.
  • D 10 anos de exercício no serviço público, 5 anos de efetivo exercício no cargo, com idade mínima de 55 anos para homem e 50 anos para mulher, e 30 anos e 25 anos de contribuição, respectivamente.
  • E 10 anos de exercício no serviço público, 5 anos de efetivo exercício no cargo, com idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher, e 30 anos e 25 anos de contribuição, respectivamente.

A aposentadoria por invalidez, conforme Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, será concedida sempre com proventos

  • A proporcionais ao tempo de contribuição, independentemente do fato gerador da incapacidade, desde que a invalidez ocorra após o prazo de 5 anos contados da posse no cargo.
  • B integrais, qualquer que seja o fato gerador da incapacidade, desde que a invalidez ocorra após o prazo de 5 anos contados da posse no cargo.
  • C proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez decorrer exclusivamente de acidente em serviço ou moléstia profissional, quando os proventos serão integrais.
  • D proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, desde que a invalidez ocorra após o prazo de 5 anos contados da posse no cargo.
  • E proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais, sem qualquer limitação temporal.