De acordo com a Lei Complementar n° 293, de 6 de setembro de 2007, Reversão é:
- A a investidura em cargo público no qual o nomeado manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e iniciar o exercício das respectivas funções.
- B a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
- C o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- D o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, por junta médica designada pelo Município.
- E o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.