Arquimedes é servidor público estadual, vinculado à Secretaria da Saúde do Estado do Amazonas, como motorista de ambulância. Após 10 anos de serviço público, um acidente automobilístico fora do local de trabalho ocasionou a perda total da sua visão, o que o incapacitou para a atividade. Arquimedes ingressa com pedido de aposentadoria por invalidez permanente em 20/10/2020, sendo atestado pelo laudo médico de 10/01/2021 a sua incapacidade permanente pela perda da visão, o que é deferido pelo órgão previdenciário estadual, publicada em 12/02/2021. Considerando o que dispõe a Lei complementar do Estado do Amazonas nº 30 de 27/12/2001, Arquimedes receberá a aposentadoria por invalidez com proventos
- A proporcionais e com efeitos financeiros a partir de 12/02/2021.
- B integrais e com efeitos financeiros a partir de 12/02/2021.
- C integrais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.
- D integrais e com efeitos financeiros a partir de 20/10/2020.
- E proporcionais e com efeitos financeiros a partir de 10/01/2021.