Maria, que é servidora pública municipal, foi transferida para outra localidade, distinta daquela em que exerce suas funções. Nos termos da Lei Complementar no 300/2012, para entrar em exercício na nova localidade terá o prazo de até
- A 10 (dez) dias, excluído o prazo para o deslocamento até a nova sede.
- B 10 (dez) dias úteis, incluído o prazo para o deslocamento até a nova sede.
- C 20 (vinte) dias, incluído o prazo para deslocamento até a nova sede.
- D 30 (trinta) dias, incluindo nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.
- E 35 (trinta e cinco) dias, incluindo nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.