Questões de Lei Complementar nº 307 de 2004 - Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos seus Servidores (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,

  • A que não é computável para fins de aposentadoria.
  • B que é computável para fins de disponibilidade.
  • C desde que não ocupe cargo de assessoramento.
  • D desde que não ocupe cargo de direção.
  • E desde que não ocupe cargo de chefia.

Nos termos da Lei Complementar nº 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas será eleito pelo Plenário, na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de

  • A dois anos, permitida a recondução para período de igual duração.
  • B um ano, permitida a recondução para período de igual duração.
  • C dois anos, não permitida a recondução.
  • D um ano, não permitida a recondução.
  • E dois anos, permitida a recondução para período de um ano.

Nos termos da Lei Complementar no 307 do Estado de Rondônia, o Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia perceberá, a título de

  • A ajuda de custo, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
  • B representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Vice-Presidente, incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
  • C representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
  • D ajuda de custo, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Vice-Presidente, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
  • E representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.