Segundo a Lei Complementar nº 3.673/1991, o horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais. Sobre o horário e o ponto, está CORRETO afirmar que:
- A Quando não estabelecido em lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições será determinado pelo Diretor ou Presidente de cada uma delas, sendo único para os servidores detentores de carga horária de trinta e seis horas semanais e diferenciado para os de turnos e plantões.
- B O serviço prestado entre vinte e duas horas e trinta minutos de um dia e seis horas do dia seguinte será considerado como noturno, sendo computada cada hora como cinquenta e três minutos e vinte segundos.
- C O sistema de compensação de horário poderá ser instituído quando houver necessidade de serviço, independentemente de acordo escrito, sendo o excesso de horas compensado com a diminuição em outro dia dentro do prazo máximo de oito meses.
- D Os Secretários Municipais e titulares de autarquias e fundações poderão, atendendo à natureza de determinados serviços ou em circunstâncias especiais, autorizar horário de trabalho diferente do normal para um dado órgão, para determinadas atividades ou mesmo para um servidor, desde que seja cumprido o número de horas semanais estabelecido.
- E O total de horas a serem compensadas não poderá ultrapassar a dez dias de afastamento do serviço.