O Sistema de Avaliação de Desempenho previsto na Lei Complementar Municipal n° 372/16
- A tem como finalidade aprimorar os métodos de gestão, valorizar o servidor e melhorar a eficiência do serviço público, sendo as avaliações desse Sistema realizadas por órgão escolhido por Decreto do Prefeito Municipal.
- B prevê que serão avaliados, pela chefia cujo vínculo seja de maior tempo, no decorrer do período avaliado, os servidores que tenham, no mínimo, 12 (doze) meses de trabalho consecutivos no IPRESB.
- C constitui-se em um processo semestral e sistemático de aferição do desempenho do servidor, utilizado para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a Evolução Funcional.
- D dispõe que obterá a estabilidade funcional o servidor público em período de experiência que obtiver pontuação final mínima de 60 (sessenta) pontos, calculada a partir da média das 2 (duas) avaliações especiais de desempenho realizadas durante o período de experiência.
- E é composto pela Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, e pela Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.