O Código Tributário do Município de Suzano estabelece que, para efeito de IPTU, entende-se como zona urbana a definida em Lei Municipal, observado o requisito mínimo da existência de alguns melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público. Dentre tais melhoramentos, o Código Tributário menciona:
- A Iluminação pública, necessariamente com posteamento para distribuição domiciliar.
- B Escola primária, a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
- C Posto de saúde, a uma distância máxima de dez quilômetros do imóvel considerado.
- D Meio-fio ou calçamento com sinalização para garantir a acessibilidade a deficientes visuais.