Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Treze Tílias, o adicional de periculosidade é de:
- A 40% (quarenta por cento) sobre o valor do salário-base do servidor.
- B 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário-base do servidor.
- C 30% (trinta por cento) sobre o valor do saláriobase do servidor
- D 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do salário-base do servidor.