Considerando a Lei Complementar no 482/2014, o uso industrial caracterizado pelo exercício de atividades que implicam a utilização de ingredientes, matérias primas e processos que produzem ruídos, vibrações, vapores e resíduos prejudiciais à saúde, à conservação dos prédios vizinhos, ou por qualquer outra forma causem poluição ambiental é denominado de uso:
- A nocivo.
- B perigoso.
- C proibido.
- D incômodo.
- E inadequado.