Pedro, empresário da cidade de Campinas, cometeu uma infração ambiental que, após o devido processo legal, resultou na imposição de penalidade de multa. A multa imposta poderá ter a exigibilidade do seu pagamento suspensa se Pedro, nos termos e condições aceitas e aprovadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, obrigar-se à adoção de medidas especificadas para fazer cessar e corrigir a degradação ambiental. Considerando a situação hipotética narrada e o disposto na Lei Complementar Municipal n° 49/2013, é correto afirmar que
- A Pedro poderá beneficiar-se da redução do valor da multa em até 50% (cinquenta por cento) mesmo que a recuperação da degradação ambiental não ocorra em caráter voluntário.
- B Pedro poderá se beneficiar da redução da multa em 60% (sessenta por cento) ainda que deixe de cumprir, parcialmente, qualquer das medidas especificadas, nos prazos estabelecidos.
- C o benefício da redução dos valores de multas somente poderá ser concedido uma vez a cada 3 (três) anos.
- D cumpridas todas as obrigações assumidas por Pedro, a multa poderá ter redução de até 40% (quarenta por cento) de seu valor.
- E ainda que Pedro não comprove a quitação do débito decorrente de aplicação da multa, poderá ser concedida licença pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.