O artigo 38 do Código de Posturas de São Miguel do Oeste / SC estabelece que os proprietários de imóveis localizados na Área Especial de Interesse Comercial são obrigados a construir a calçada em frente a esses terrenos sendo que a infração deste acarretará ao proprietário do imóvel uma multa mínima equivalente a:
- A 10 % (dez por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
- B 20 % (vinte por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
- C 30% (trinta por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
- D 5 % (cinco por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal).