Durante o julgamento das contas de Maria, que teria praticado atos irregulares na gestão do dinheiro público, foi alvitrado, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, que lhe fosse aplicada a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar estadual nº 5, de 4 de dezembro de 1991, é correto afirmar que a referida pena:
- A não está prevista na legislação estadual;
- B somente pode ser aplicada caso Maria seja servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo;
- C pode ser aplicada, cumulativamente, ou não, com outras sanções, por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal de Contas;
- D está abrangida pela sanção de inelegibilidade, prevista na legislação federal, não podendo ser acrescida ou suprimida pelo Tribunal de Contas;
- E é efeito necessário de eventual condenação, pelo Tribunal de Contas, do responsável por atos irregulares ou em débito, somente podendo ser excluída pelo voto da maioria absoluta.