Segundo o Código de Posturas do Município (LCM nº 502/99), divertimentos públicos são os que se realizarem nas vias e nos logradouros públicos ou em recintos fechados, de livre acesso ao público. Nenhum divertimento público poderá ser realizado sem licença da Prefeitura. Não serão fornecidas licenças para a realização de jogos de diversões reunidos em locais compreendidos próximos de hospitais, casas de saúde, maternidades, escolas e igrejas em área formada por um raio de até
- A 100 m.
- B 200 m.
- C 350 m.
- D 500 m.