Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do Ministério Público para propor a ação civil pública
- A não abrange os direitos individuais homogêneos, por estes dizerem respeito a interesses privados.
- B abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível, desde que constatada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
- C abrange os direitos individuais homogêneos apenas quando estes forem de natureza disponível.
- D abrange os direitos individuais homogêneos de natureza disponível ou indisponível; apenas quanto ao primeiro deles, independerá a relevância social dos interesses defendidos.
- E abrange os direitos individuais homogêneos em caso de interesses coletivos de particulares decorrentes de origem comum.