A Lei Complementar nº 523 de 2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo do Município de Uberlândia, estabelece que, em garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, o empreendedor prestará caução real ou em dinheiro, mediante escritura pública de caução.
A caução real, estabelecida nessa lei, deve se constituir, no mínimo, do seguinte percentual do número de lotes constantes no projeto:
- A 25%.
- B 40%.
- C 50%.
- D 70%.