Questões de Lei Complementar nº 524 de 2011 - Código de Obras do Município de Uberlândia (Legislação Municipal)

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São considerados compartimentos de permanência transitória pelo Código Municipal de Obras do Município de Uberlândia e de seus distritos os seguintes ambientes, exceto:

  • A Instalações sanitárias.
  • B Circulação e acesso de pessoas.
  • C Camarins de uso coletivo.
  • D Cozinhas e copas.

Uma das principais funções do cargo de fiscal de obras é realizar a fiscalização das obras, inspecionando seu adequado funcionamento, segurança, alvarás e licenciamento, além de aplicar as sanções fiscais previstas na legislação vigente.

Toda obra, licenciada ou não, que no decorrer de sua execução apresentar irregularidades ou infringir as disposições legais estará sujeita às seguintes penalidades, de acordo com o Código Municipal de Obras, exceto:

  • A Advertência.
  • B Multa.
  • C Embargo.
  • D Demolição.

O Código de Obras do Munícipio de Uberlândia dispõe, entre outras coisas, das necessidades de padronização na apresentação de projetos arquitetônicos. Entre essas solicitações, estão as que se referem à padronização das escalas e elementos gráficos e / ou textuais que devem acompanhá-los para apresentação dos projetos arquitetônicos para fins residenciais, de acordo a finalidade de cada desenho.


Considerando esse contexto, assinale com V as afirmativas as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Exige-se a utilização da escala mínima de 1:50 tanto para representação de plantas baixas dos pavimentos quanto para cortes longitudinais e transversais, assim como no desenho da elevação das fachadas voltadas para as vias públicas. Para outros desenhos, todavia, pode-se utilizar escalas mais reduzidas, devido ao menor detalhamento dos desenhos, sendo, respectivamente, exigidas as escalas mínimas de 1:200 para planta de locação e 1:2000 para planta de situação.

( ) A representação técnica da planta baixa de cada pavimento deve ser cotada e obrigatoriamente indicar, entre outros elementos: as dimensões e áreas exatas de todos os compartimentos, inclusive vão de iluminação, ventilação e áreas de estacionamento; a finalidade de cada compartimento; os traços indicativos de cortes longitudinais e transversais; e as dimensões das espessuras de paredes.

( ) Desde que os desenhos estejam representados nas escalas corretas, a apresentação concomitante das escalas numérica (absoluta) e gráfica junto aos desenhos de um projeto arquitetônico exclui a necessidade de representação das dimensões dos ambientes e demais elementos de construção por meio de cotas numéricas. No caso das elevações das fachadas voltadas para a via pública, estas independem tanto de cotas como da apresentação de quaisquer escalas.


Assinale a sequência correta.

  • A V V F
  • B V F F
  • C F V V
  • D F F V

O capítulo II do Código de Obras do Município de Uberlândia traz em sua seção I as disposições gerais aplicáveis às edificações não residenciais, entre elas as que regulamentam as instalações sanitárias dessas edificações e dispõe ainda em seu Art. 80 que “as edificações não residenciais deverão obedecer às disposições contidas na norma NBR 9050 ou outra que vier a substituí-la e no Título III dessa Lei Complementar, além das exigências contidas nesse Capítulo” (Prefeitura de Uberlândia, 2011). Nas demais seções do mesmo capítulo, são apresentadas, ainda, exigências específicas para determinados tipos de edificações.


Em relação às disposições gerais e específicas de que tratam esse capítulo, assim como aquelas dispostas na NBR 9.050, assinale a alternativa correta.

  • A As exigências descritas nas disposições gerais (Seção I) apresentam requisitos mínimos em relação às instalações sanitárias a serem implantadas em edificações não residenciais, e são sempre mais detalhadas e / ou exigentes do que em casos específicos dispostos nas seções seguintes.
  • B Uma exigência em comum da seção I em relação às instalações sanitárias a serem instaladas nas edificações não residenciais de que trata esse capítulo é de que elas sejam separadas por sexo. Todavia, a obrigatoriedade da implantação de instalações sanitárias com acessibilidade, assim como a quantidade e dimensionamento destas, não são tratadas especificamente no texto, devendo, portanto, obedecer às normas da NBR 9.050.
  • C Segundo a NBR 9.050, “os boxes para bacia sanitária devem garantir as áreas para transferência diagonal, lateral e perpendicular, bem como área de manobra para rotação de 180º” (ABNT, 1994). Além disso, apresenta um exemplo de planta baixa de um boxe com as dimensões mínimas do ambiente, abrindo exceção apenas em caso de reformas, em que relaciona outras exigências. No município de Uberlândia, o exemplo da norma é pouco relevante, uma vez que o atendimento à NBR 9.050 se trata apenas de recomendação, não de exigência legal.
  • D Nas disposições gerais, relaciona-se que para edificações de uso coletivo exige-se ainda “área para vestiários, equipados com chuveiros e escaninhos junto aos sanitários de empregados [...]” (Prefeitura de Uberlândia, 2011), o que inviabiliza o atendimento dessa exigência por pequenas edificações comerciais, sobretudo por aquelas que possuem área inferior a 250 m². Assim sendo, por falta de opção nesses casos, pode-se inferir que esses estabelecimentos são prejudicados pelo Código de Obras do Município de Uberlândia.

Sabe-se que para se construir uma edificação, além dos projetos arquitetônicos, utiliza-se como base os projetos complementares necessários a cada tipo de construção, tais como: fundações, estruturas, coberturas, instalações elétricas, instalações hidráulicas, prevenção e combate a incêndio e levantamento planialtimétrico. Estes, quando necessários, deverão seguir as normas técnicas vigentes e atender às exigências das concessionárias ou entidades administrativas.


Em relação à exigência dos projetos complementares, é correto afirmar que o código de obras do município de Uberlândia

  • A não faz nenhuma referência em seu texto aos projetos complementares.
  • B exige que os projetos complementares sejam apresentados para obtenção do alvará de construção.
  • C pode exigir quaisquer dos projetos complementares necessários até a obtenção do habite-se.
  • D não exige os projetos complementares no caso de construção de edificação para uso residencial.