O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/2002), será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas. Nesse contexto, é correto dizer que:
- A a Comissão de Ética promoverá as diligências que considerar necessárias e, quando concluídas, a Comissão intimará pessoalmente o servidor público para nova manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
- B o servidor público será oficiado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
- C se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito ao preceituado no referido Código, adotará as cominações de advertência ou censura ética, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico.
- D os interessados, bem como a Comissão de Ética, de ofício, não poderão produzir provas, mesmo as documentais e testemunhais.
- E a Comissão de Ética será integrada por 05 (cinco) servidores públicos, que se revezarão na ausência dos demais membros, sendo encarregada de julgar e punir o servidor quanto a sua ética funcional.