Sobre a hipossuficiência financeira e jurídica, a Lei Complementar Estadual nº 55/94, dispõe que
- A a constatação de condição econômica não ensejará cobrança de honorários, mas a interrupção do atendimento, no prazo legal.
- B se estende a estrangeiros, mesmo que em trânsito no Estado.
- C a aferição da hipossuficiência se dá, unicamente, no início da ação a ser proposta.
- D a aferição da hipossuficiência não ocorre na esfera penal.
- E a mera declaração de hipossuficiência econômica pelo usuário não basta para comprovação da hipossuficiência.