Questões de Lei Complementar nº 555 de 2014 - Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso (Legislação Estadual)

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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, o militar estadual encontra-se na ativa em determinadas situações. Considere:


I- Ingressar na carreira militar e fazer dela profissão.

II- Ser aluno de órgãos militares de formação, habilitação, adaptação, estágio, aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação.

III- Ser convocado após a reforma.

IV- Ser reincluído.


São situações em que o militar estadual encontra-se na ativa:

  • A I, III e IV, apenas.
  • B I, II e IV, apenas.
  • C I, II e III, apenas.
  • D III e IV, apenas.
  • E I e II, apenas.

Tendo em vista as disposições gerais da Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, é INCORRETO afirmar:

  • A O militar estadual atua junto à comunidade e nunca deverá ser instrumento para favorecimento de grupos ou instituições.
  • B São manifestações essenciais dos valores militares o espírito de corpo, expresso pelo orgulho do militar estadual pela organização onde serve.
  • C É dever fundamental do militar estadual dedicar-se integralmente à atividade militar estadual e à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida.
  • D Os atos dos militares estaduais verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • E É dever fundamental do militar estadual qualquer prestação de contas, ainda que com atraso, como condição essencial da gestão dos bens e direitos da coletividade.

Tendo em vista as disposições gerais da Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, é INCORRETO afirmar:

  • A O militar estadual atua junto à comunidade e nunca deverá ser instrumento para favorecimento de grupos ou instituições.
  • B São manifestações essenciais dos valores militares o espírito de corpo, expresso pelo orgulho do militar estadual pela organização onde serve.
  • C É dever fundamental do militar estadual dedicar-se integralmente à atividade militar estadual e à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida.
  • D Os atos dos militares estaduais verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • E É dever fundamental do militar estadual qualquer prestação de contas, ainda que com atraso, como condição essencial da gestão dos bens e direitos da coletividade.

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, o militar estadual encontra-se na ativa em determinadas situações. Considere:

I- Ingressar na carreira militar e fazer dela profissão.

II- Ser aluno de órgãos militares de formação, habilitação, adaptação, estágio, aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação.

III- Ser convocado após a reforma.

IV- Ser reincluído.

São situações em que o militar estadual encontra-se na ativa: 

  • A I, II e IV, apenas. 
  • B I, III e IV, apenas.
  • C I, II e III, apenas.
  • D III e IV, apenas.
  • E I e II, apenas.

Tendo em vista as disposições gerais da Lei Complementar Estadual nº 555/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, é INCORRETO afirmar:

  • A O militar estadual atua junto à comunidade e nunca deverá ser instrumento para favorecimento de grupos ou instituições.
  • B São manifestações essenciais dos valores militares o espírito de corpo, expresso pelo orgulho do militar estadual pela organização onde serve.
  • C É dever fundamental do militar estadual dedicar-se integralmente à atividade militar estadual e à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida.
  • D Os atos dos militares estaduais verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • E É dever fundamental do militar estadual qualquer prestação de contas, ainda que com atraso, como condição essencial da gestão dos bens e direitos da coletividade.