A Lei Complementar n°059, de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a criação da Carreira de Procurador Municipal, fixa sua remuneração e dá outras providências, estatui que
- A os dois primeiros anos de exercício do cargo de Procurador do Município servirão para se verificar o preenchimento dos requisitos mínimos necessários à sua confirmação na carreira, notadamente a ilibada reputação, o cumprimento de seus deveres e obrigações.
- B a remuneração dos cargos da carreira de Procurador do Município de Caruaru se dá por meio do regime de subsídio, fixado em parcela única, nos termos do art. 39, § 4°, da Constituição Federal.
- C os Procuradores do Município não poderão participar da comissão da banca de concurso ou intervir no seu julgamento, quando concorrer parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, bem como o seu cônjuge.
- D é considerado abandono do cargo a ausência do Procurador do Município ao exercício de suas funções, sem causa justificada, por mais de quarenta e cinco dias consecutivos.
- E as penas de demissão, cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e de suspensão por prazo superior a trinta dias, serão impostas pelo Prefeito Municipal, mediante processo administrativo.