Analise os itens a seguir:
I. O afastamento.
II. Altura do pé-direito não reversível.
III. Área de estacionamento de veículos.
IV. Coeficiente de iluminação.
V. Áreas dos compartimentos.
VI. Uso em desconformidade, desde que tenha parecer favorável do Órgão competente e a anuência expressa dos confrontantes.
VII. Invasão do sistema viário.
No âmbito da Lei Complementar nº 622/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização de Edificações, expressam itens que o Município de Uberlândia poderá regularizar
- A II, III, V e VII apenas.
- B I, II, V e VI, apenas.
- C III, IV, V e VI, apenas.
- D I, III, VI e VII, apenas.